COQUETEL
10/11
PAINÉIS
09h às 12h30
Palácio do Planalto – Auditório do Anexo I
9h às 10h30

Adriana Ruis – (Fala em língua estrangeira não transcrita)

2) GOVERNANÇA E ACCOUNTABILITY – Sala 108
Mecanismos de transparência, prestação de contas, controle,
autoregulação e participação do
beneficiário.
Moderador: José Eduardo Elias Romão – Ouvidor Geral da União
Debatedora: Adriana Ruiz-Restrepo (Colômbia) – Rules, Rulings
and Arguments- RRA
(Public Law and Social Innovation)
Debatedora: Elisa Larroudé – Professora da Fundação Getúlio
Vargas de São Paulo.
Mestre em Administração Pública e Doutoranda pela mesma
instituição. Dissertação
de mestrado sobre “Accountability de organizações do espaço público
não-estatal:
uma apreciação crítica da regulação brasileira”.
Relator: Eduardo Pannunzio – Advogado. Mestre pela Universidade
de Essex, Reino
Unido. Doutorando na área de Direito do Estado, na Faculdade de
Direito da USP.

Adriana Ruis – (Fala em língua estrangeira não transcrita)

Bom dia a todos. O nosso grupo foi coordenado pelo José Eduardo
Romão e teve duas debatedoras que instigaram o grupo, que foi a
Eliza, da Rudê, e a Adriana Ruiz, e eu vou dar uma rápida cinza então
de quais foram as conclusões. Com relação ao cenário, eu acho
importante a presença de um debatedor internacional no grupo,
ajudou a verificar isso: a situação do Brasil no âmbito da América
Latina hoje é positiva, ou seja, nós temos um marco regulatório que,
com todos os problemas que a gente tem identificado aqui no âmbito
da região, ainda sim, a gente está, vamos dizer, na vanguarda dentro
dos países da nossa região. Além disso, um segundo ponto do
contexto que eu acho que é importante é que todo esse processo de
forma do marco legal, terceiro setor, deve ser visto como algo para
fortalecer as organizações da sociedade civil e, sobretudo, para criar
e qualificar os espaços de interação entre essas organizações e o
Estado.
Os desafios postos pelo grupo, em primeiro lugar, um ponto que a
Adriana trouxe e o grupo gostou muito dessa sugestão, ou seja,
marco regulatório, nós estamos fazendo a regulação do campo da
sociedade civil e esse campo é muito diverso, por isso a regulação
tem que admitir faixas diferenciadas de intensidade, ou seja, tanto
mais rigor, tanto mais intensidade na regulação conforme três
critérios que o grupo visualizou: primeiro, a relevância do interesse
público promovido pela organização; segundo lugar, o grau de acesso
a recursos públicos e porte desses recursos públicos; em terceiro
lugar, o porte do projeto e da própria organização social. Então,
conforme uma organização se encaixe, ou ela vai subindo esses
degraus, a regulação a que ela está submetida deve ser
proporcionalmente mais elevada, e há indícios de a gente conseguir
visualizar o campo de atuação da sociedade civil como um espaço
amplo e todo esse espaço precisa estar regulado. É importante que
haja liberdade, que haja oxigênio para a atuação e para a mobilização
da sociedade civil

Segundo lugar, nesse processo de reforma do marco regulatório,
primeiro passo importante é definir, afinal, quais os comportamentos
que nós queremos estimular no âmbito da sociedade civil e quais são
aqueles que a gente quer, de alguma maneira, afastar. E só a partir
de quando a gente tem clareza desse dois aspectos é que nós
podemos então definir os mecanismos de controle em função desses
aspectos e não em função de outros que sejam irrelevantes e vão
apenas gerar uma produção enorme de informações sem maior
utilidade.
Terceiro lugar, a diversidade do setor e autonomia das organizações
devem ser reforçados, é o que tem sido dito a todos os grupos aqui,
os mecanismos de prestação de contas devem ser não um exercício
chato, enfadonho e oneroso para as organizações da sociedade civil,
mas que, sobretudo, seja algo útil para elas. O depoimento, ontem, do
Rubem, no nosso grupo, era sobre esse sentido, como um bom
processo de prestação de contas é um processe útil para a gestão das
organizações, é útil para ganhar visibilidade, é útil para reforçar sua
legitimidade. Então é nesse sentido que a gente tem que pensar nos
mecanismos de prestação de contas.
Seguinte: construir normas de controle adequadas a realidade das
organizações da sociedade civil e não simplesmente pretendemos
transpor os mesmos mecanismos de controle que se aplicam ao
Estado, à administração pública, que são realidades complemente
diferentes, ter muito claro que exigências de prestação de contras
constituem custos de transação da democracia – a expressão é da
Adriana –, então nós não podemos pensar em mecanismos cujos
custos são maiores do que os benefícios que, potencialmente, eles
podem proporcionar. Além disso, um aspecto que foi consenso no
grupo, e pela exposição dos demais vejo que também isso evoluiu
junto aos outros participantes, é que o foco de controle está,
sobretudo, nos resultados atingidos pelas organizações da sociedade
civil e não mais em aspectos formais burocráticos, como ainda é
prevalecente até hoje. O grande desafio que isso coloca é tanto para
o Estado, ou seja, para que um controle de resultados seja efetivo nós
precisamos ter instrumentos de parceria para a definição clara e
rigorosa de quais são as metas de resultado que nós queremos
alcançar, quais são os indicadores que vão permitir avaliar se aquelas
metas e resultados estão sendo alcançadas ou não. Então é um
desafio de qualificação do aparato regulatório do Estado para traçar
essas parcerias e, sobretudo, das organizações também, quer dizer,
desenvolver bons projetos de trabalho, ter uma equipe qualificada
para fazer frente a essa demanda.
Nessa relação Estado e organizações, é importante manter uma
postura de parceria e respeito ao trabalho das organizações da
sociedade civil e, sobretudo, dando um pouco mais valor aos
instrumentos de controle que as próprias organizações muitas vezes
tem. Foi lembrado, por exemplo, que não só as OSCIPs, mas várias

outras têm conselhos ficais. Os conselhos fiscais dão pareceres sobre
as contas da entidade, inclusive, respondendo muitos casos
pessoalmente. Acho que, em função desse trabalho, se nós criarmos
mecanismos para incentivar uma atuação rigorosa dos conselhos
fiscais, talvez o Estado não tenha que duplicar o mesmo trabalho,
fazendo a mesma conferência de contas que eventualmente um
conselho fiscal com apoio de auditoria externa já fez anteriormente, e
com isso nós liberamos o aparato de controle estatal e controle de
resultados e não o controle contábil financeiro.
Outro ponto muito interessante do grupo que foi levantado pelo José
Eduardo Romão é a ideia de nós pensarmos controle, prestação de
contas, não apenas no final da parceria que ocorre até hoje, mas ao
longo de todo o processo, desde o momento de seleção de entidade
até o final. Isso vai permitir que eventuais equívocos, erros, sejam
corrigidos a tempo e o resultado não seja simplesmente uma rejeição
de contas, que não interessa a ninguém, nem ao Estado, nem à
organização, nem à sociedade, mas que o projeto atinja os fins aos
quais ele foi estabelecido. Reforçar o rigor dos mecanismos de
prestação de contas é importante, mas, sobretudo, integrá-los. Isso
foi falado também pelos outros grupos. Enfrentar a insegurança
jurídica que reina hoje vai ser muito difícil, a gente pode aperfeiçoar o
quanto quiser as nossas leis, mas, se os responsáveis pelas
aplicações das leis não chegarem a alguns entendimentos uniformes
na sua aplicação, a gente sempre vai ter dificuldades. As regras do
jogo não são muito claras nesse aspecto, sobretudo isso acho que a
sociedade civil demanda nesse momento então, clarificar os
conceitos legais e uniformizar a sua interpretação e aplicação. Em
relação aos instrumentos de accontability, o que a gente vê é que há
certo desequilíbrio hoje. A maioria dos mecanismos de prestação de
contas é voltado a dar informações ao Estado e muito pouco à
sociedade, ao cidadão, ao beneficiário dos projetos. A ideia é como
nós conseguimos, nesses processos de reforma, também promover
um maior equilíbrio nesse campo. Estimular iniciativas de auto
regulação das organizações da sociedade civil, até para criar campos
de diferenciação dentro desse universo tão diferenciado que é o das
organizações. E, por fim, fomentar uma cultura de transparência e
estimular que os cidadãos também sejam atores ativos nesse
processo de controle.
As propostas, que serão mais diretrizes do que propostas pontuais:
em primeiro lugar, definir níveis diferenciados de regulação conforme
a relevância do interesse público, grau de acesso a recursos públicos
e o porte do projeto ou da organização; segundo lugar, mudar o foco
do controle para os resultados, definir critérios de eficiência e eficácia
e efetividade nos projetos, eu peço para definir cada um desses
conceitos que há muito tempo eu tento aprender, mas até hoje eu
não consegui; tornar o controle dinâmico e permanente em todas as
etapas do projeto e criar mecanismos de gestão compartilhada e
proativa do governo, ou seja, já que a parceria ou vínculo de
cooperação que ambas as partes estão trabalhando junto tem
interesse naquele projeto para que esse acompanhamento
permanente, dinâmico, efetivamente o envolvimento do poder
público, não meramente como repassador de recursos e, depois, só
vai ver o projeto no final da prestação de contas, mas ao longo de
todas as suas etapas; coordenar, integrar mecanismos de controle ,
consolidar as normas aplicáveis às organizações da sociedade civil
que hoje estão esparsas entre leis, decretos, portarias, muitas vezes
conflitantes entre si e, sobretudo, definir quem é que tem poder
normativo no campo para evitar essa pluralidade, cada agência
governamental definindo regras próprias em relação a sua interface
com as organizações da sociedade civil.
No que se refere a uniformizar a interpretação que é dada à
legislação vigente, um mecanismo que nós lembramos foi, por
exemplo, no caso da União há uma precisão de uma espécie de
súmulas vinculantes, não é muito da advocacia geral da União que
fala: “olha, da interpretação que deve ser observada em relação a
determinado artigo de lei, de portaria e decreto é essa”. Lógico que
esse é procedimento difícil, que envolve até o aval do presidente da
república, então só em casos muito excepcionais que isso se torna
viável. Então, como é que nós podemos talvez simplificar esse
procedimento e dar mais clareza e segurança ás interpretações
jurídicas? Exigir transparência das organizações da sociedade civil,
acho que é uma agenda que as próprias organizações estão liderando
hoje, sobretudo no aspecto passivo, ou seja, as organizações, quando
solicitadas informações a elas, seja quem for, um cidadão sem
nenhum suporte institucional, a organização tem o dever de prestar
essas informações com qualidade e a tempo e sobre tudo solicitar
que elas identifiquem com maior clareza qual é a sua missão. Às
vezes, nós temos organizações que tem um estatuto que cabe tudo lá
dentro e não fica claro, afinal, o que essa organização faz, e que ela
identifique, afinal, quais são os públicos com que ela se relaciona, que
alguma interface ou que sejam afetados pelas decisões daquela
organização, os stakeholders.
Capacitar as organizações da sociedade civil para aperfeiçoar
transparência e prestação de contas. Aqui é um espaço importante,
nós estamos exigindo uma série de medidas por parte dessas
organizações, temos que ajudá-las a construir as ferramentas para
que isso seja possível. Incrementar a transparência do Estado, ou
seja, esse é um caminho de mão dupla, estamos querendo
transparência nas organizações do lado do poder público também,
isso é fundamental. E, aproveitando o gancho, agora com a recente
aprovação da lei de acesso à informação, que é um instrumento
extremamente relevante para essa agenda. E, por fim, criar canais
para denúcia de abuso na fiscalização. Uma coisa que as
organizações delataram, de sofrer eventuais constrangimentos nesse
processo, ou equívocos por parte dos agentes de fiscalização, então
termos canais por onde esses desvios podem ser transmitidos.
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Pedro Pontual
Obrigado, um aplauso para o grupo. Então inscrições para destaques.